A juíza do Trabalho Substituta Jacqueline Aíses Ribeiro Veloso, da 2ª vara de Curitiba (PR), condenou advogados e autora solidariamente por litigância de má-fé. De acordo com a magistrada, os advogados sabiam que o pedido da cliente era ilegítimo. Entretanto, mesmo assim, levaram o caso adiante.
“A criatividade dos ilustres procuradores em deduzir pedidos infundados revelam os motivos da crise ética que se enfrenta neste país em todos os níveis e esferas”, destacou a juíza.
A autora alegou que foi demitida sem justa causa. Por isso, tinha direito a aviso prévio, estabilidade gestante, enquadramento sindical, diferenças salariais, equiparação salarial, acúmulo de funções, salário utilidade, horas extras, PLR, indenização por dano moral, multas legais e multas convencionais. No total o valor solicitado era R$ 50 mil.
Na análise, a juíza indeferiu todos os pedidos. Condenou a autora, por litigância de má-fé, a pagar multa equivalente a 10% sobre o valor da causa, e indenizar o prejuízo com honorários no valor de R$ 1.500. Os procuradores foram solidariamente responsáveis pelo pagamento. Isso porque, “mesmo cientes de que o pedido é ilegítimo, tentam, de todas as formas, obter vantagem econômica por meio do processo, ainda que valendo-se de sua própria torpeza”.
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Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.